Academico
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS
CAMPUS UNIVERSITÁRIO “DEP. EST. RENÊ BARBUOR”
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO
RELATÓRIO PPA, LOA, LDO
2013
Plano Plurianual – PPA
É editado a cada quatro anos com vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, conforme determina o art 35 §. 20 inciso I do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);
Tem por objetivo estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada;
Apresenta, além do valor das despesas de capital (investimentos em escolas, estradas, etc.), as metas físicas por tipo de programa e ação, lista as despesas de duração continuada e condiciona toda a programação do orçamento ao planejamento de longo prazo;
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade;
Projeto deve ser encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional até 31 de agosto do primeiro ano de cada mandato presidencial e deve ser devolvido para sanção até 15 dez.
Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO
É expedida anualmente e com validade apenas para um exercício;
Compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações da legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras de fomento. Estabelece, assim, de forma antecipada, as diretrizes, as prioridades de gastos, e as normas e os parâmetros que