Academico
LIVRE DISTRIBUIÇÃO
IMPETRANTE: Wendel França
PACIENTE: Firmino
AUTORIDADE COATORA: Delegado de Polícia de Crimes contra o Patrimônio
Wendel França, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/PA nº 11.113, portador do RG nº 555.441 SSP/PA e do CPC nº 777.555.000-20, residente e domiciliado na rua Manoel Barata, nº 126, bairro do telégrafo, Belém – PA, CEP 66.611-010, onde recebe notificações, vem com o devido respeito a Vossa Excelência, para, sob a égide dos arts. 647 e 648, inciso I do CPP c/c art. 5º, inciso LXVIII da CF/88 impetrar a presente
HABEAS CORPUS
Em favor de Firmino, brasileiro, solteiro, empresário, possuidor do RG nº 553.201 SSP/PA, residente e domiciliado na rua do fio, nº 623, bairro do Jurunas, Belém – PA, CEP 66.580-100, ora paciente, posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente delegado Arnaldo, titular da delegacia de crimes contra o patrimônio, o qual o indiciou, sem justa causa, como se verá na exposição fática e de direito a seguir:
1-DOS FATOS
O paciente declarou que, na tentativa de ajudar o seu cunhado, Agnaldo, a reformar o seu imóvel onde mora, emitiu emprestados 06 (seis) cheques pré-datados para que o mesmo pudesse efetuar a compra dos materiais de construção necessários para a reforma, haja vista que o seu cunhado não possuía naquela ocasião a importância necessária para comprar a vista, não restando alternativa a não ser dar os cheques emprestados como garantia de pagamento. Acontece que, dias depois da emissão das cártulas de crédito ao seu cunhado, o paciente foi vítima do crime de furto, o qual subtraíram-lhe o seu talonário de cheques. Sendo assim, prevendo a ação de possíveis fraudes, não lhe restou alternativa a não ser sustar todos os cheques emitidos, como forma de precaução. Diante dos fatos narrados, fica evidente MMº que o paciente em momento algum sustou os cheques pré-datados propositalmente a