Abuso sexual intrafamiliar
DENIS LUCAS DA SILVA SANTOS E ANA LUYZA DA SILVA SANTOS, brasileiros, menores impúberes, ambos representados pela genitora LUZINETE DIAS DA SILVA, brasileira, solteira, autônoma, inscrita no CPF sob nº 012.028.991-10 e portadora de Cédula de Identidade nº 09740775-50, residentes e domiciliados na Rua São Joaquim, nº 471, Bairro Bandeirante, na cidade de Barreiras-Ba, por sua procuradora infra-assinada, mandado em anexo (doc. 01) vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 733 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de DIONÍZIO FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente e domiciliado na Rua Conde de Bonfim, Q. 93, L. 3 - Jardim Buriti Serreno - AP, de Goiania-GO, CEP: 74941-320, nos seguintes termos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
Inicialmente, afirmam que não possuem condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como, de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.
DOS FATOS
Na data de 26 (vinte e seis) de novembro de 2010, foi realizada audiência de conciliação, nos autos do processo nº 0001446-11.2010.805.0022, conforme cópia de ata em anexo, na qual, o executado, comprometeu-se a pagar aos exequentes, seus filhos, (conforme certidões em anexo) a título de pensão alimentícia, o valor equivalente a 43% do salário mínimo, mais 50% das despesas com remédios e ainda material escolar necessário à educação dos menores.
Porém, desde o mês de Março, o executado, imotivadamente, não tem efetuado o pagamento de valor combinado em juízo, tornando-se, assim, inadimplente com sua obrigação alimentar, não restando aos exequentes outra alternativa que não a propositura da presente ação.