ABUSO SEXUAL INFANTIL
GEOVANA DE MOURA ARAÚJO
MARINA ARAÚJO MAMBOUNGOU
SÉRGIO BENEDITO OTAVIANO FERREIRA
WANESSA PAMPLONA
VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MENORES
Trabalho para fins avaliativos da Disciplina de Psicologia Jurídica, ministrada pela professora Daniela Campos, do curso de Direito oferecida pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás.
GOIÂNIA
NOVEMBRO – 2014
VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MENORES
Segundo a Organização Mundial da Saúde (WORD HEALTH ORGANIZATIO – WHO) o abuso sexual infantil é todo envolvimento de uma criança em uma atividade sexual na qual não compreende completamente, já que não está preparada em termo de seu desenvolvimento. Não entendendo a situação, a criança, por conseguinte torna-se incapaz de informa seu consentimento. São também aqueles atos que violam leis ou tabus sociais em uma determinada sociedade.
O abuso sexual infantil é evidenciado pela atividade entre uma criança com um adulto ou entre uma criança com outra criança ou adolescente que tenha idade ou nível de desenvolvimento está em uma relação de responsabilidade confiança ou poder com a criança abusada. É qualquer ato que pretende gratificar ou satisfazer as necessidades sexuais de outra pessoa incluindo indução ou coerção de uma criança para engajar se em qualquer atividade sexual ilegal. Pode incluir também praticas com caráter de exploração, com uso de criança em prostituição, o uso de crianças em atividades ou materiais pornográficos, assim como quaisquer outras práticas sexuais.
AS CONSEQUÊNCIAS DO ABUSO SEXUAL INFANTIL
As consequências do abuso sexual são delicadas, e ainda mais delicadas, quando o abuso é praticado por um membro da família, por quem deveria proteger a criança ou o adolescente. As vítimas crianças ou adolescentes devem ser levadas a um psicólogo assim que seus responsáveis tomam conhecimento dos fatos ocorridos.
Há consequências do ponto de vista: PSICOLÓGICO E FÍSICO.
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