Abuso de direito

1462 palavras 6 páginas
1. CONCEITO DE ABUSO DE DIREITO

A complexidade de normas existentes em nosso ordenamento existe e justifica-se em função da promoção da justiça e segurança a fim de possibilitar uma coexistência harmônica e pacífica entre os membros da sociedade. Tem ainda como escopo a concretização de fins e realização de interesses eleitos como essenciais por essa sociedade com vista à “defesa da dignidade do homem, promoção de seu bem estar, incremento de justiça substancial nas relações inter-individuais e reforço da solidariedade social.”1
Quando a norma é usada para se alcançar o fim para o qual ela foi criada, tem-se a normalidade jurídica. Não obstante a experiência jurídica tem apresentado casos em que há ruptura dessa normalidade, de forma que a norma é usada para obter fins alheios ou até mesmo repelidos pelo sistema jurídico. Deste modo, há um desvirtuamento do instrumento legal, uma vez que este é usado para alcançar fins anti-jurídicos, caracterizando o instituto do abuso do direito, objeto de análise do presente estudo.
Consoante definição clássica proposta pelo professor da Universidade de Coimbra, Jorge Manuel Coutinho de Abreu, tem-se que:
“Há abuso de direito quando um comportamento, aparentando ser exercício de um direito, se traduz na não realização dos interesses pessoais de que esse direito é instrumento e na negação de interesses sensíveis de outrem.”2
Para explicar tal conceito, Coutinho de Abreu expõe que os direitos subjetivos são instrumentos para que os indivíduos possam perseguir seus interesses e satisfazer suas necessidades e do qual são legitimados pelo ordenamento. Se, por conseguinte, se é invocado um direito para legitimar um comportamento inadequado que visa alcançar um faculdade alheia àquela permitida pela norma, essa invocação é ilegítima. Logo, por mais que tal comportamento aparente ser exercício de direito, não o é.
O autor ainda acrescenta que só irá se configurar o abuso de direito quando o comportamento for capaz de projetar

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