abrindo suas portas para o mercado
Atualmente é muito comum escutarmos das pessoas que elas estão cansadas de serem subordinadas, que sonham em ter o seu próprio negócio e crescer profissionalmente e financeiramente. Mas para isso o futuro empresário precisa estar dentro do assunto que envolve a abertura de um negócio desde o Novo Código Civil, passando pelos tipos de empresas, documentos necessários para a formalização e como sair da informalidade através do plano de Empreendedor Individual oferecido pelo Governo.
O Novo Código Civil trouxe mudanças em alguns conceitos do Empreendedor. Até 2003 as prestadoras de serviços tinham seu contrato social registrado no Cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas, enquanto uma sociedade com atividade industrial ou comercial tinha o seu contrato social registrado nas juntas Comerciais dos Estados. Já o empreendedor individual que deseja abrir uma firma sem sócios em qualquer ramo mercantil (indústria, comercio ou prestação de serviço) deveria constituir uma Firma Individual na Junta Comercial,e, se quisesse trabalhar de forma independente na prestação de serviço de caráter pessoal deveria registra-se como Autônomo na Prefeitura.
A antiga forma de classificação de empresa pela sua atividade econômica deixa de ser utilizada e a nova divisão passa a apoiar-se em como a pessoa deseja atuar, sendo três formas: Empresário ou Autônomo, Sociedade Empresária e Sociedade Simples .
O Empresário que antigamente era tido como Firma Individual mantém o mesmo conceito descrito pelo Art.966: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços .”(966,Art.)do Código Civil.
Conforme Art. 966 do Código Civil o Autônomo é uma pessoa física que exerce profissão intelectual seja ela literária, artística ou cientifica. Considera-se autônomo aquele que atua, por conta própria (sem sócios ) como profissional liberal (advogados ,dentista,