Aborto

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Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) – Aborto na 12ª semana de gestação Atualmente, pelo Código Penal, o aborto é permitido em casos de risco à saúde da gestante ou quando a gravidez é resultante de um estupro. No mês de março/2013 houve o Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina. Em tal ocasião, e após maioria dos concelhos estaduais, foi redigido um documento que servirá de base para o tema aborto no novo Código Penal Brasileiro, que tramita ainda em caráter de projeto no congresso nacional. As reações vieram de todos, principalmente por se tratar de um tema que é historicamente polêmico. Por maioria, os conselhos de medicina concordaram que a reforma do Código Penal deve afastar a ilicitude da interrupção da gestação nas seguintes situações:

a) quando “houver risco à vida ou à saúde da gestante”;
b) se “a gravidez resultar de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida”;
c) se for “comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos”;
d) se “por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação”. (sendo este ponto que causou a discórdia dentro da classe).
Ética, saúde pública e justiça: aspectos considerados pelas entidades
A decisão da maioria dos conselhos de medicina se amparou em vários aspectos:
Éticos e bioéticos – Entendeu-se, por maioria, que os atuais limites excludentes da ilicitude do aborto previstos no Código Penal de 1940, devidamente respeitados pelas entidades médicas, são incoerentes com compromissos humanísticos e humanitários, paradoxais à responsabilidade social e aos tratados internacionais subscritos pelo governo brasileiro. Ressalte-se que a rigidez dos princípios não deve ir de encontro às suas finalidades. Neste sentido, deve-se ter em mente que a proteção ao ser humano se destaca como apriorístico objetivo moral e ético. Tais parâmetros não podem

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