aborto
ILICITUDE DO ABORTO EM DEBATE
Nathália Diórgenes Ferreira Lima1
Resumo: O presente artigo, fruto do Trabalho de Conclusão de Curso na graduação em Serviço
Social pela Universidade Federal de Pernambuco, tem como objetivo analisar o Estatuto do
Nascituro, buscando apreender as implicações do mesmo para os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres brasileiras. A partir do final da década de 40, iniciam-se as discussões sobre o aborto no âmbito do parlamento. Com o advento do movimento feminista a partir da década de 70, há uma efervescência do debate sobre o aborto. É este movimento por excelência que politiza a questão, localizando o debate sobre o aborto no campo dos direitos. O debate sobre o aborto acopla-se ao debate mais amplo dos direitos sexuais e reprodutivos garantidos a partir das conferências internacionais organizadas pelas Nações Unidas. Essa geração de direitos diz respeito à decisão da capacidade reprodutiva das mulheres e a vivência livre da sexualidade. O Estatuto do Nascituro, aprovado na Câmara dos Deputados em maio de 2010, apresenta um teor que se distancia dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres já reconhecidos, pois pretende aumentar a criminalização das mulheres que realizam o aborto, a revogação dos permissivos legais, bem como, viola o princípio de laicidade estatal.
Palavras-chave: Estatuto do Nascituro. Aborto. Direitos sexuais e reprodutivos.
Em 2007 foi apresentado à Câmara dos/das deputados/as, o Projeto de Lei (PL) nº478, intitulado Estatuto do Nascituro. Tal PL faz parte do leque de proposições que pretende retroagir na legislação acerca do aborto. O Estatuto dispõe sobre os direitos referentes aos fetos, apresentando um forte teor religioso. Nesse sentido, o PL defende a vida desde a concepção, pretendendo revogar os dois permissivos do Código Penal de 1940. O Estatuto é uma evidente negação dos direitos sexuais e reprodutivo das mulheres.
O aborto é crime no Brasil