Aborto
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o aborto de fetos com anencefalia não é crime, cabendo à mãe decidir ou não pela interrupção da gravidez. O julgamento, encerrado em 12 de abril, também criou expectativas quanto à revisão da legislação referente ao tema no Brasil.
Direto ao ponto: Ficha-resumo
De acordo com o Código Penal, o aborto só é permitido no país em dois casos: quando a gestação é resultado de estupro ou quando traz risco de morte à mulher. O que os ministros do Supremo decidiram, por 8 votos a 2, é que a interrupção da gestação, em casos de anencefalia, não poderia ser considerada um aborto, pois tal condição é incompatível com a vida.
Anencefalia é uma malformação congênita do feto, caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e do crânio. Nesses casos, a criança morre durante a gestação, no parto, poucas horas ou dias após o nascimento. De qualquer modo, é considerada 100% fatal pela medicina.
O argumento defendido pelos magistrados que votaram a favor foi o de que o feto anencéfalo é um natimorto – tese respaldada por estudos científicos – e, portanto, não haveria crime de aborto, conforme tipificado na legislação brasileira.
"Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal", afirmou o relator do processo, Marco Aurélio de Mello.
Nestes casos, decidiu-se por preservar a mãe do trauma desse tipo de gestação. O diagnóstico de anencefalia, considerado preciso, é feito por meio de ultrassonografia a partir da 12a semana de gravidez.
Já os ministros contrários à decisão sustentaram que fetos anencéfalos estão vivos e, desse modo, interromper a gestação seria crime. Para o presidente do STF, Cezar Peluso, “a própria ideia de morte encefálica pressupõe a existência de vida. Não é possível pensar a