ABORTO
1.Em quais casos a legislação brasileira permite o aborto? Você concorda com essas exceções? Justifique.
O Código Penal Brasileiro não pune os médicos que interrompem uma gravidez, quando a mulher corre risco de vida ou quando a mulher engravidou de um estupro. A mulher grávida que corre risco de vida com a gestação, ou que engravidou de um estupro, não precisa procurar clínicas clandestinas. Ela tem o direito de ser atendida na rede pública hospitalar. Em partes, no caso de estupro creio que deve se permitir o aborto até a 20 semana, pois um aborto espontâneo tem grandes chances de ocorrer até a 20 semana, assim tentando aproximar- se da ordem natural. Já no caso de risco a vida da grávida e não havendo a possibilidade de se executar um parto deve ser permitido o aborto, optando-se assim por salvar uma vida concreta ao invés da possibilidade de uma.
2.Quais as principais consequências físicas do aborto?
As complicações principais mais comuns que podem ocorrer são: infecção, embolia, perfuração ou dilaceração do útero, complicações com a anestesia, convulsões, hemorragia aguda, danos cervicais, e choque endotóxico.
EUTANÁSIA
1.Explique os termos eutanásia, distanásia e ortotanásia.
A eutanásia é entendida como morte provocada por sentimento de piedade à pessoa que sofre. Ao invés de deixar a morte acontecer a eutanásia age sobre a morte, antecipando-a.
A distanásia é o prolongamento artificial do processo de morte e por conseqüência prorroga também o sofrimento da pessoa. Muitas vezes o desejo de recuperação do doente a todo custo, ao invés de ajudar ou permitir uma morte natural, acaba prolongando sua agonia. Conforme Maria Helena Diniz, "trata-se do prolongamento exagerado da morte de um paciente terminal ou tratamento inútil. Não visa prolongar a vida, mas sim o processo de morte”
A ortotanásia significa morte correta, ou seja, a morte pelo seu processo natural. Neste caso o doente já está em processo natural da morte e recebe uma contribuição do médico