Aborto
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Do latim aboriri, abortar, significa a interrupção prematura do desenvolvimento e expulsão do concepto do útero, antes de se tornar viável, ou seja, capaz de viver fora do útero. Na literatura existem muitos tipos de aborto, abaixo estarão relacionados alguns deles:
Aborto acidental
Como o próprio nome já diz, é o que ocorre por conseqüência de um acidente qualquer, como exemplo a queda de uma escada ou um acidente de carro.
Aborto espontâneo
Também levando em conta o nome, este tipo de aborto ocorre naturalmente, sendo comum durante a terceira semana após a fertilização. Num cenário global temos que cerca de 15% das gestações terminam em aborto espontâneo, com freqüência maior durante as 12 primeiras semanas.
Aborto induzido
Da mesma maneira que nos outros tipos de aborto, neste também há a expulsão do feto, porém neste caso isto ocorrerá com intenção da mãe ou de outras pessoas ligadas à gravidez. Este tipo de aborto é feito com uso de medicamentos ou através de meios mecânicos, como por exemplo curetagem à vácuo (remoção do concepto introduzindo-se uma cureta oca no útero, através da qual é aplicado o vácuo).
Aborto criminal
Neste caso inclui-se todos os tipos de aborto feitos de forma ilegal.
Abortos induzidos legalmente
São abortos eletivos, justificáveis ou terapêuticos. São realizados utilizando drogas ou curetagem por sucção. Normalmente são induzidos em mães com doença física ou mental, ou para prevenir o nascimento de uma criança com severas malformações congênitas ou não.
ABORTO NO CÓDIGO PENAL
Aborto Provocado pela Gestante ou com Seu Consentimento
Art. 124 - Provocar Aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Aborto Provocado por Terceiro
Art. 125 - Provocar Aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.