aborto
O crime de abordo ocorre quando há a interrupção da gravidez, ocasionando a morte do feto, nascimento, ato de geração, ou seja, é a eliminação da vida antes do parto. No Brasil o aborto só é permitido por lei, em casos de aborto necessário e aborto sentimental, e proibido em determinados fatores, tais como, situações de miséria e graves deformidades genéticas previsto no STF (Supremo Tribunal Federal). O que causa preocupações em varias pessoas na sociedade.
Primeiramente quando não há outro meio para salvar a vida da gestante, a maior parte da sociedade tem certeza de que o aborto é a melhor escolha, para que a gestante não sofra sequelas, no qual serio o caso de aborto necessário. Em segundo plano quando a mesma é abusada sexualmente, quando resulta de estupro, e a pessoa fica com o psicológico abalado, assim acontecendo o aborto sentimental.
Restritamente a interrupção da gravidez para não agravar a situação de miséria enfrentada pela sua mãe ou sua família, em vista disso não seria uma justificativa legal para abortar o feto, que não tem culpa do erro da gestante. Ainda por cima, cessar a gravidez para evitar o nascimento da criança com graves deformidades genéticas, as situações possíveis vão desde o aborto considerado como um crime contra a vida humana, previsto na lei (art.124, 125,126 do código penal brasileiro).
Assim, o aborto é amparado pela lei, portanto a agente q tentar ou cometer o aborto, respondera por crime doloso; quando a livre e espontânea vontade de praticar o delito, caberá a ela pena de detenção entre 1 a 3 anos. Além disso, toda sociedade tem que ser sensibilizada e procurar métodos de prevenção, para que não tenha uma gravidez indesejável.
Acadêmico: Felipe Silva da Cunha 1° Primeiro período de Direito
Ariquemes/RO