Aborto
ABORTO
Artigo124 do Código Penal Brasileiro
Sou terminantemente contra o aborto, exceto nos casos que são legalizados pela nossa Constituição como risco de vida à mãe do feto, caso de estupro e do nascimento da criança com problemas físicos graves (ainda em projeto). Sou contra não por que sou mulher, mas numa época em que a televisão, a internet e as informações estão ao alcance de todos, até mesmo nos lugares mais periféricos, não é de se admitir que não se conheçam meios eficazes de evitar uma gravidez indesejada,porém a casos e casos,um bom exemplo é essa questão da menina de nove anos que era violentada pelo padrasto desde os seis anos de idade e aos nove anos engravidou e por este motivo o abuso foi descoberto quando a criança ja estava na 16° semana de gravidez,este caso aconteceu no dia 26/02/2009 no estado de Pernambuco,porém a igreja sob a luz do Código do Direito Canônico, condenou a criança,os pais e os médicos a excomunhão por realizarem o aborto.
Outro detalhe relevante sob meu ponto de vista, é a intromissão da "igreja" no referido assunto.É do conhecimento de todos que nenhuma lei tem caráter divina,mas de acordo com a situação deve mudar para acompanhar o progresso da sociedade.Algumas coisas no código deve ser mudada sob pena da igreja permanecer no obscurantismo e por causa dessa forma arcaica de pensar tem prejudicado a sociedade,embora diz que zela por bem-estar dos fiéis.A igreja deveria distingui cada caso especifico dando ao mesmo um tratamente adequado e condizente a sua complexidade.As pessoas que se dizem contra aborto em todas as situações,não sabem que estão apenas transmitindo as inculcações feitas pela igreja nas suas cabeças,ou seja estão reproduzindo na sociedade o pensamento equivocado da igreja-instituição que se estrutura na lavagem cerebral dos incautos.
A igreja parece não aceitar ainda o fim do casamento do Estado com a igreja,assim se justificaria a sua intromissão no assunto do Estado.A igreja sempre esteve