Aborto
No dia 01 de agosto de 2013, aconteceu o que não desejávamos e receávamos que pudesse acontecer: a Presidente Dilma sancionou o PLC 3/2013 e, em consequência o aborto está virtualmente implantado no Brasil.
A noticia sobre a Lei que autoriza os hospitais do Brasil a realizar aborto, e o Sistema Único de Saúde autorizado a pagar por cada procedimento o vlr. de R$: 443,00 foi publicado no Diário da União com o título “interrupção terapêutica do parto
Oque diz o projeto aprovado
O título do projeto afirma que trata do atendimento às pessoas que sofreram violência sexual. O texto do projeto evita propositalmente mencionar a palavra aborto, embora seja disto que o projeto trate. A palavra aborto foi cuidadosamente omitida e o projeto foi tramitado em um regime de urgência conscientemente planejado para que os parlamentares, inclusive os que são totalmente contrários ao aborto, não pudessem perceber o verdadeiro alcance da proposta senão depois de definitivamente aprovado.Atendimento emergencial significa o atendimento que deve ser realizado imediatamente após o pedido, não podendo ser agendado para uma data posterior. O atendimento integral significa que nenhum aspecto pode ser omitido, o que por conseguinte subentende que se a vítima de violência sexual estiver grávida, deverá ser encaminhada aos serviços de aborto. Os serviços de assistência social aos quais a vítima deve ser encaminhada, que não eram mencionados no projeto original, são justamente os serviços que encaminharão as vítimas aos serviços de aborto ditos legais.Portanto, uma vez o projeto sancionado em lei, todos os hospitais do Brasil, independentemente de se tratarem de hospitais religiosos ou contrários ao aborto, serão obrigados a encaminhar as vítimas de violência à prática do aborto. O projeto não contempla a possibilidade da objeção de consciência.