Aborto
A palavra ABORTO é derivada da palavra latina “abortu”, que tem o significado de privação do nascimento, “aborto é a interrupção da gravidez antes que o feto se torne viável, ou seja, antes que tenha condições de vida extra-uterina”1, este período que compreende desde a fecundação até os momentos antes do início do trabalho de parto. Damásio define que aborto é a “ morte fetal, não importando em que momento”2.
Espécies de Aborto
Aborto pode ser “natural ou Espontâneo, acidental e provocado (dolosa ou culposamente)”3.
O aborto natura ou espontâneo é aquele caracterizado pela morte natural do produto da concepção. “São inúmeras as causas ditas naturais do abortamento. Uma delas é a implantação do óvulo fecundado em pontos anormais do corpo da mulher”4.
Na maioria das vezes observa-se que o filho é desejado, mas por fatores impeditivos normais da gravidez ocorre a interrupção da gestação sem participação da vontade.
Tanto o aborto espontâneo ou natural como o acidental, não configuram crime, pois “o próprio organismo materno se encarrega de expulsar o produto da concepção”5.
Considera-se aborto legal aquele poder de interromper a gravidez, amparado por lei. O mesmo é permitido em dois casos: o necessário, quando não há outro meio para salvar a vida da mãe, e o aborto sentimental, que interrompe gravidez resultante de estupro, e é praticado por médico, desde que haja consentimento da mãe ou se incapaz seu representante legal.
Qualquer outra prática de aborto é considerada criminosa, sendo aborto criminoso o econômico, social ou estético.
O aborto espontâneo consiste naquele em que o próprio organismo se encarrega de realizar a expulsão do feto e que pode acontecer por diversos motivos impossibilitando que a gestação continue. Já o aborto provocado, é aquele feito intencionalmente, gerando a morte do feto por vontade própria. É em relação a este tipo de aborto que surgem diversas polêmicas quantos às causas que levam às