Aborto
Recurso desprovido.
Apelação Crime
Terceira Câmara Criminal
Nº 70050816024
Comarca de Quaraí
MINISTERIO PUBLICO
APELANTE
ARNALDO DORNELLES DOS SANTOS
APELADO
ALBA CRISTINA SUAREZ ARRUDA
APELADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao recurso ministerial.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Des. Nereu José Giacomolli (Presidente) e Des. Jayme Weingartner Neto.
Porto Alegre, 15 de julho de 2013.
DES. JOÃO BATISTA MARQUES TOVO,
Relator.
RELATÓRIO
Des. João Batista Marques Tovo (RELATOR)
O MINISTÉRIO PÚBLICO ofereceu denúncia contra ALBA C. S. A., 35 anos de idade, ARNALDO D. S., 42 anos de idade, por incursos no artigo 126, em concurso material com o artigo 127, primeira parte, combinados com o artigo 29, todos do Código Penal, e contra JANAÍNA Q. N., 18 anos de idade à época dos fatos, por incursa no artigo 124 do Código Penal.
Homologado auto de prisão em flagrante de Arnaldo e Alba (f. 40 – autos apensos), a segregação cautelar restou mantida (f. 69 – idem).
Denúncia recebida em 29 de novembro de 2005 (f. 126).
Citados pessoalmente (f. 130), os réus foram interrogados (f. 132 e 134).
Proposta a suspensão condicional do processo para JANAÍNA, esta foi aceita, cindido o feito com relação a ela (f. 136).
ARNALDO e ALBA ofereceram defesa prévia (f. 141).
Liberdade provisória concedida a ARNALDO e ALBA (f. 179).
Inquridos JANAÍNA Q.N (f. 234), Tássia R.P.F (f. 244), Galidulcidio