Aborto
O Conselho Federal de Medicina defende a legalização do aborto no Brasil para gestações até a 12ª semana. Os profissionais que elaboraram o documento entendem que até esse período o embrião não tem sistema nervoso e, por isso, não estabelece relações humanas. E que é direito da mulher interromper a gravidez.
Supremo Tribunal Federal se posicionou pelo início da vida com a formação do sistema nervoso central. No entanto, a ação não trata de aborto, mas da possibilidade de utilização de embriões que foram fertilizados e se encontram fora do corpo humano em pesquisas de células tronco. Contudo para o Supremo Tribunal Federal se a vida começa com a formação do sistema nervoso central em relação a utilizações de células tronco, por que não poderia ser em relação ao aborto?
Segundo a Constituição Federal nos termos do “caput” do art 5º diz que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”, porém em nem um momento diz quando começa a vida para o ser humano.
São várias as visões/teses científicas que discutem o início da vida, sendo algumas delas: Visão Genética, embrionária, ecológica, neurológica, metabólica, entre outras.
A tese cientifica que adotamos para defender o aborto será a tese neurológica, quero dizer, o mesmo princípio da morte vale para a vida. Ou seja, se a vida termina quando cessa a atividade elétrica no cérebro, ela começa quando o feto apresenta atividade cerebral igual à de uma pessoa. O problema é que essa data não é consensual.