aborto
O Brasil, o aborto é considerado como crime contra a vida humana pelo Código Penal Brasileiro, em vigor desde 1984, prevendo detenção de um a quatro anos, em caso de aborto com o consentimento da mulher, 1 e de três a dez anos para quem o fizer sem consentimento.2 Porém, não é qualificado como crime quando praticado por médico capacitado em três situações: quando há risco de vida para a mulher causado pela gravidez, quando a gravidez é resultante de um estupro ou se o feto for anencefálico (desde decisão do STF pela ADPF 54, votada em 2012, que descreve a prática como "parto antecipado" para fim terapêutico).3 4 Nesses casos, o governo Brasileiro fornece gratuitamente o aborto legal pelo Sistema Único de Saúde.5 Essa permissão para abortar não significa uma exceção ao ato criminoso, mas sim uma escusa absolutória.6 Também não é considerado crime o aborto realizado fora do território nacional do Brasil, sendo possível realizá-lo em países que permitem a prática.
Legislação
Situação jurídica do aborto ao redor do mundo:
Legalizado em todos os casos
Legalizado em caso de estupro, risco de vida, problemas de saúde, fatores socioeconômicos ou má-formação do feto
Legalizado em caso de estupro, risco de vida, problemas de saúde ou má-formação do feto
Legalizado em caso de estupro, risco de vida ou problemas de saúde
Legalizado em caso de risco de vida ou problemas de saúde
O aborto é proibido no Brasil, apenas com exceções quando há risco de vida da mãe causado pela gravidez, quando essa é resultante de um estupro e se o feto não tiver cérebro.3 14 Nesses três casos, permite-se à mulher optar por fazer ou não o aborto. Quando essa decide abortar, deve realizar o procedimento gratuito pelo Sistema Único de Saúde.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu capítulo I, intitulado Do Direito à Vida e à Saúde, também protege o embrião desde a concepção. O ECA cita especificamente, que devem existir condições para efetivar o nascimento. 17