aborto
CURSO DE DIREITO
MARCOS VINÍCIUS PRATES DA CUNHA
LEONARDO
ABORTO FAVORÁVEL
CRICIÚMA/SC 2013
INTRODUÇÃO
As mulheres têm competência e dispõem de princípios éticos para decidir sobre sua sexualidade e reprodução. O reconhecimento desses atributos é condição para respeitar os direitos humanos e de cidadania e os direitos sexuais e reprodutivos. Isto significa a possibilidade de as mulheres terem uma vida digna e plena, e de exercerem sua sexualidade livre de discriminação, coerção e violência. Os direitos sexuais e reprodutivos pressupõem liberdades individuais, que só estarão completas se garantidos os direitos à concepção, proteção da maternidade, anticoncepção, e interrupção de uma gravidez não desejada ou não planejada. Neste marco, fica restringida qualquer ingerência e garantido o direito à privacidade, igualdade, não discriminação e direito à Saúde, com responsabilidade do Estado em assegurar as políticas públicas que tornem possível por em prática este marco de cidadania.
A imposição de que as mulheres levem adiante uma gravidez indesejada pela condição de ilegalidade do aborto infringe esse marco, agredindo o bem-estar físico e mental das mulheres que decidem interromper a gestação.
É uma questão de justiça social
A sociedade brasileira sempre conviveu com a prática do aborto voluntário, como acontece em todos os países do mundo. Criminalizar esta conduta e cultivar a perseguição das mulheres que optam por abortar não resulta em mudança nesse modo de agir, mas traz consequências que se distribuem de modo desigual.
O silêncio e a clandestinidade em torno da prática do abortamento voluntário dificultam o conhecimento do problema e aumentam a probabilidade de práticas inseguras. Disto decorre um quadro de risco para as mulheres, sem possibilidade de controle ou políticas de saúde apropriadas para dirimir possíveis danos.
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