aborto
Art. 45: “É proibido provocar aborto ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação.”
“Nos casos previstos em Lei, o profissional deverá decidir, de acordo com sua consciência, sobre sua participação ou não no ato abortivo.”
Art. 125: Provocar aborto sem o consentimento da gestante. Pena: Reclusão de 3 a 10 anos.
Art. 126: Provocar aborto com o consentimento da gestante. Pena: Reclusão de 1 a 4 anos.
O art. 128 do Código Penal Brasileiro, permite os seguintes tipos de abortos: Terapêuticos: Praticados para salvar a vida da mãe. São indicados para mulheres portadoras de: doenças renais e vasculares, como a glomerulonefrite e hipertensão; insuficiências respiratórias graves originadas por tuberculose ou asma crônica; cardiopatias; hemopatias, como a leucemia; algumas modalidades de câncer, principalmente do colo do útero; diabetes; casos psiquiátricos de grave psicose e debilidade mental.
Aborto em caso de Estupro. Diz o artigo. 128 do Código Penal Brasileiro: “se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.”
Aborto Eugênico: é indicado nos casos em que o feto é portador de doenças graves. Na legislação brasileira é um aborto ilegal porque não é assegurado no
Código Penal Brasileiro. Está em discussão na sociedade brasileira, para uma revisão do Código Penal no sentido de dar o direito de opção da gestante de interromper um gravidez diante de uma anomalia fetal incurável.
Aspectos éticos do acolhimento
O sigilo é um dever ético e legal da assistência à saúde (Brasil, 2011b). O sigilo garante a confidencialidade das informações em saúde e o direito à privacidade da mulher que busca acolhimento.
O artigo 5º da Constituição Federal estabelece que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à