Aborto
Essa condenação moral do aborto ganhou forma jurídica quando os concílios do século III decretaram que a mulher que praticasse o aborto ficaria excomungada até o fim da vida. Depois disso, todos os concílios da Igreja católica mantiveram a pena de excomunhão.
O I Concílio de Mogúncia, em 847, confirmava as penas estabelecidas por concílios precedentes contra o aborto; e determinava que fosse imposta a penitência mais rigorosa às mulheres «que matarem as suas crianças ou que provocarem a eliminação do fruto concebido no próprio ventre». O Decreto de Graciano refere estas palavras do Papa Estêvão V: «É homicida aquele que fizer perecer, mediante o aborto, o que tinha sido concebido». Nos tempos da Renascença, o Papa Sisto V condenou o aborto com a maior severidade. Um século mais tarde, Inocêncio XI condenou as proposições de alguns canonistas laxistas que pretendiam desculpar o aborto provocado antes do momento em que certos autores fixavam dar-se a animação espiritual do novo ser.
Atualmente, segundo o cânon 1398 do Código de Direito Canônico, "quem provoca aborto, seguindo-se o