Aborto e bioética
TIPOS DE ABORTO: O abortamento pode ser espontâneo ou provocado.
Abortamento espontâneo: É espontâneo quando a morte e a expulsão do feto são resultantes de fatores genéticos ou de saúde da gestante, não havendo interferência ou intenção de alguém em matar a criança que vai nascer.
Abortamento provocado: É resultado da ação ou intenção de provocar a morte do nascituro. Pode ser classificado em aborto terapêutico, aborto de gravidez resultante de estupro, aborto eugênico e aberto econômico.
Aborto Terapêutico: aborto necessário para salvar a vida da gestante, cujo fim é livrar a gestante de enfermidade grave. Essa variedade de aborto terapêutico ainda não foi configurada pela legislação brasileira.
Aborto de Gravidez Resultante de Estupro: Assemelha-se de certa forma com o aberto terapêutico, pois causa abalo psíquico produzido pelo estupro, expondo a saúde mental da gestante a graves riscos.
Abortos Eugênico: Casos em que há suspeita de que no futuro trará doenças ou anomalias graves, transmitidas pelos genitores, e que seriam incompatíveis com a vida extra-uterina, como é o caso da anencefalia.
Abortos Econômicos: Necessidades sociais como a pobreza e a miséria do casal e dos filhos, em geral com grande número de filhos, onde cada novo filho pode prejudicar a alimentação, o bem-estar e a saúde dos demais, quando isso existe.
TÉCNICAS ABORTIVAS
Abortivos Cirúrgicos/Mecânicos: Nas doze primeiras semana de gestação, o aborto é feito por aspiração, com uma cânula ligada um potente aspirador que suga o embrião. Do quarto ao sétimo, o feto é retirado mediante a dilatação do colo do útero, onde muitas vezes é cortado em pedaços para a retirada. Já o aborto tardio, nos três últimos meses de gravidez, é feito posicionando a criança para nascer de pés, e assim que a cabeça desponta, no colo do útero, faz-se uma incisão