Aborto no brasil
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Aborto Falar de aborto no Brasil é falar de discriminação, interferência das Igrejas, políticas que não oferecem nenhum amparo a essas mulheres que são marginalizadas por querer decidir sobre seu próprio corpo. Para começar falar de aborto é necessário definir o que é o aborto. No âmbito médico, aborto é a interrupção da gestação até 22 semanas. Após esse período, havendo morte do feto é considerado um parto de natimorto ou intrauterino. No âmbito jurídico, aborto é a interrupção da gestação em qualquer momento, independente da idade gestacional. Essa prática é proibida por lei, caracterizada crime. O Código Penal Brasileiro prevê a proibição do aborto - Art. 124 ao Art. 129 CP – e ainda penaliza aqueles que o praticam ou facilitam tal prática. No Brasil, as primeiras definições sobre aborto se dá no Descobrimento, quando Padre José de Anchieta já citava algo a respeito: “Essas mulheres brasílicas mui facilmente movem (abortam): ou iradas contra seus maridos, ou não os têm por medo; ou por outra qualquer ocasião mui leviana bebem beberagens, ou apertam a barriga, ou tomam alguma carga grande.” Posteriormente foi citado na Constituição Federal de 1824 onde era tratado como interrupção voluntária da gravidez e considerava crime grave contra a vida humana. Só foi citado explicitamente em 1830 na Constituição do Império, também considerado crime. Em 1890, o Código da República, dispunha a respeito do aborto criminoso, mas era aceito se praticado para esconder desonra própria. Somente em 1940, o Código Penal passou a tratar de modo objetivo as questões relacionadas ao aborto. Ainda hoje em vigor, considera ilícita a prática do aborto salvo três exceções: em caso de estupro, quando a gestação oferecer risco saúde da gestante ou em caso de Anencefalia. Em todos os casos descritos não carecem de autorização judicial para a realização, basta