ABORTO ESPONTANEO
Um aborto espontâneo é a perda involuntária de um feto de até 20 semanas de gestação. (Perdas gestacionais após as 20 semanas são denominadas de partos prematuros). Um aborto espontâneo também pode ser chamado de "aborto involuntário". Ele se refere a eventos de causa natural, e não a abortos decorrentes de procedimentos cirúrgicos ou de uso de medicamentos.
1.2 Existem vários tipos diferentes de abortos espontâneos. Eles incluem:
Ameaça de aborto – situação em que há a probabilidade do aborto ocorrer. Geralmente, caracteriza-se por sangramento moderado, cólicas discretas e colo uterino com pequena ou nenhuma dilatação;
Espontâneo – pode ocorrer por um ovo defeituoso e o subsequente Desenvolvimento de defeitos no feto e placenta. Dependendo da natureza do processo, é considerado:
Evitável – o colo do útero não se dilata, sendo evitado através de repouso e tratamento conservador;
Inevitável – quando o aborto não pode ser prevenido, acontecendo qualquer momento. Apresenta-se com um sangramento intenso, dilatação do colo uterino e contrações.
Uterinas regulares. Pode ser subdivido em aborto completo (quando o feto e todos os tecidos a ele relacionados são eliminados) e aborto incompleto (quando algum tecido permanece retido no interior do útero);
Habitual – quando a mulher apresenta abortamentos repetidos (três ou mais) de causa desconhecida;
Terapêutico – é a intervenção médica aprovada pelo Código Penal Brasileiro (art. 128), praticado com o consentimento da gestante ou de seu representante legal e realizado nos casos em que há risco de vida ou gravidez decorrente de estupro;
Infectado – quando ocorre infecção intra-útero por ocasião do abortamento. Acontece, na maioria das vezes, durante as manobras para interromper uma gravidez. A mulher apresenta febre em grau variável, dores discretas e contínuas, hemorragia com odor fétido e secreção cujo aspecto depende do microrganismo, taquicardia, desidratação, diminuição dos