Aborto de feto anecéfalo
Matéria: Sociologia Aplicada ao Direito
Caso: Aborto de feto anencéfalo – Defensoria
ANALOGIA AO ARTIGO 128, inciso I I do CP, que permite o aborto de gravidez resultante de estupro; aborto sentimental.
ABORTO SENTIMENTAL: O aborto sentimental, também denominado ético ou humanitário, é permitido no caso de gravidez resultante de estupro.
No caso em tela, o aborto cumpre a mesma função do aborto de gravidez proveniente de estupro, pois visa a preservação da dignidade da gestante; evitar o sofrimento de passar 9 meses carregando uma criança que não vai vingar e que possivelmente nascerá com deformações; geralmente a criança nasce sem testa,com orelhas de implantação baixa e pescoço curto
http://www.webartigos.com/articles/4787/1/Anencefalia-Fetal-Causas-Consequencias-E-Possibilidade-De-Abortamento/pagina1.html#ixzz14oADQHc4
25% das crianças anencéfalas que vivem até o fim da gravidez morrem durante o parto; 50% têm uma expectativa de vida de poucos minutos a 1 dia; 25% vivem além de 10 dias.
Em cerca de um quarto dos casos, é produzido líquido amniótico em demasia , isso se deve ao fato de que a criança não tem os reflexos que a habilitam a engolir o líquido amniótico. Se o volume de líquido é excessivo, pode causar desconforto para a mãe. O excesso de líquido amniótico é removido com uma seringa, oferecendo assim à mãe um alívio temporário.
Além de toda a dor psicólogica, a gestante ainda corerrá o risco de sentir dores físicas em decorrência desta gravidez. http://www.anencephalie-info.org/p/perguntas.php Questionamento: Em que momento se inicia a vida?
Nosso Código Penal não dita o conceito de aborto, o qual, por isso, foi dado pela doutrina e jurisprudência, há uma lacuna a ser preenchida para os casos onde não existe a possibilidade de vida fora do útero.
A literatura científica demonstra a associação entre anencefalia fetal e maior frequência de complicações maternas, como hipertensão