ABORTO DE ANENCÉFALO
A polêmica certamente existe apesar do STF permitir o aborto nesses casos, ainda há discussão principalmente do lado religioso, estes acreditam que faz parte da missão da gestante carregar dentro de si um feto inviável, já que o sofrimento é parcela integrante da existência humana, sendo moral e espiritualmente elevado que o faça, mas lembremos de que Estado brasileiro é laico, não se podendo transformar a crença de um em mandamento para todos.
A lei penal, ao punir o aborto, busca proteger a vida útil e viável, não exigindo que a mãe carregue em seu ventre por nove messes um feto que, logo ao nascer, durem algumas horas e finde sua existência efêmera, por total impossibilidade de sobrevivência por não possuir a abóbada craniana o que não gera perspectivas de longa sobrevivência para o feto, que em 50% dos casos morre durante a gestação.
Antes, mulheres grávidas de fetos sem cérebro tinham de pedir autorização à Justiça para interromper a gestação, algo que podia ou não ser concedido pelo juiz. Em São Paulo isso poderia levar de uma semana a dois dias ou três meses, com a decisão do STF esse período foi reduzido para dias.
Defensor do aborto de anencéfalo, Guilherme de Souza Nucci Diz:
Que cada gestante, de acordo com suas livres convicções, possa estabelecer a melhor meta a seguir: manter a gestação do anencéfalo ou permitir o aborto. Outra posição, com a devida vênia, é lançar mão de convicção religiosa para impor a quem não possui a fardo de gerar e parir um ser humano, que morrerá em pouco tempo, tão logo se desprenda da mãe.
Também Carolina Alves de Souza:
Apesar da existência da vida intrauterina do anecéfalo, não se legitima a atuação do Direito Penal para incriminar a conduta abortiva, sob pena de total desrespeito aos direitos à saúde e à liberdade de autonomia reprodutiva da mulher. Referidos direitos devem prevalecer nessa situação específica, porque não se justifica impor à mulher uma gestação na qual o concepto não possui