Decisão do STF acerca do aborto de Anencéfalos
Antes, as gestantes de feto sem cérebro precisavam pedir autorização da Justiça para a cessação da gravidez. Após o julgamento do STF, a retirada do feto não vai acarretar crime nem à gestante nem ao médico que fizer a cirurgia.
O aborto fere o direito à vida, contudo, em fetos anencéfalos o aborto não é caracterizado como crime, já que a falta do cérebro descarta completamente a possibilidade de sobrevicência após o parto, mesmo se o bebê chegar a nascer. Portanto, quando falamos de fetos anencéfalos, não estamos tratando da vida, mas sim da morte segura, visto que o cérebro nem ao menos começa a funcionar, desse modo, não há vida no sentido técnico e jurídico, como afirma Luís Roberto Barroso que defendeu a interrupção da gravidez de anencéfalo no plenário do STF. Outro argumento favorável ao aborto de fetos sem cérebro é que a gravidez é considerada de alto risco de modo que o feto fique em posição anormal, podendo gerar acúmulo de líquido no útero, deslocamento de placenta e até mesmo hemorragia.
A decisão do STF é de suma relevância e os demais órgãos do Poder Público estão obrigados a respeitá-la. Caso algum órgão se recuse a aplicar a decisão, a gestante deverá recorrer à Justiça para cessar a gravidez. Contudo, os ministros ressaltam que não é obrigatória a interrupção da gravidez de anecéfalos, sendo apenas uma opção concedida às mulheres.
Bibliografia:
http://www.conjur.com.br/2013-mai-13/leia-acordao-stf-autoriza-interrupcao-gravidez-anencefalo http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/04/supremo-decide-por-8-2-que-aborto-de-feto-sem-cerebro-nao-e-crime.html http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/05/130522_anencefalia_abre_pai.shtml