Aborto de anencefálo
Anencefalia
Conceito: É definida na literatura médica como má formação fetal congênita por defeito do fechamento do tubo neural durante a gestação, de modo que o feto não apresenta os hemisférios cerebrais e o córtex.
Incompatível com a vida extra-uterina, sendo fatal em 100% dos casos. Não há controvérsia sobre o tema na literatura científica ou na experiência médica.
Uma vez diagnosticada a anencefalia não há nada que a ciência médica possa fazer quando ao feto inviável. O mesmo não ocorre com o quadro clínico da gestante.
A permanência do feto anômalo no útero da mãe é potencialmente perigoso podendo gerar danos a saúde da gestante.
OBSERVAÇÃO: Peguei uma pequena explicação dentre outras dada por um médico especialista do porque do risco citado acima.
“Toda gestante possui o líquido da bolsa das águas, ele tem um sistema extremamente dinâmico que é formado pela urina do feto e consumido pela deglutinação ou seja por engolir esses mesmos líquidos.
O feto anencéfalo praticamente não engole este líquido pois tem menos reflexo, portanto o líquido vai se acumulando dentro do útero. O Parto necessita que a criança tenha um crânio para que esta fique numa posição correta e não sentada como o que acontece, o ombro normalmente é mais largo do que de um bebê normal, e não se tem explicação para isso, e na hora do parto todas essas variantes podem complicar no momento do parto, pois o útero pode não contrair após o nascimento, causando hemorragias.
Agora a minha opinião:
O que se tem a entender desses argumentos e da decisão votada no STF é que não se está proibindo uma gestante que tem sua gravidez diagnosticada a anencefalia do feto o seu direito de prosseguir na gestação, mas sim na descriminalização da gestante que deseja não ir adiante na gravidez.
Deve-se analisar a questão trazendo o problema para si.
Imagina se fosse a tua esposa, tua