Abigail 2014
DISPÕE SOBRE O INSTITUTO CANOAS XXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Canoas. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, SEDE E FINS
Art. 1º A estrutura, organização e funcionamento do Instituto Canoas XXI, Autarquia Municipal com personalidade jurídica de direito público própria, sede e foro no Município de Canoas, dotado de autonomia administrativa, contábil e financeira, vinculado ao Gabinete do Prefeito, obedecerá ao disposto nesta Lei.
Art. 2º O Instituto Canoas XXI tem como principal missão melhorar a qualidade de vida da população, promovendo o planejamento estratégico das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sócio-econômico do Município e o seu ordenamento territorial funcional.
Art. 3º São competências do Instituto Canoas XXI:
I - estabelecer as diretrizes do desenvolvimento urbano e ambiental, planejar e ordenar o uso e ocupação do solo, o parcelamento, a atividade edílicia do Município de Canoas, através da elaboração, monitoramento e revisão de planos, programas e projetos, visando a permanente atualização;
II - propor e coordenar uma Política de Desenvolvimento Integrado, com visão de longo prazo para o Município;
III - gerenciar a normatização necessária ao planejamento urbano, consubstanciado pelo Plano Diretor do Desenvolvimento Urbano e Ambiental;
IV - implantar programas e projetos através da aplicação dos instrumentos de ordenação do solo urbano e da promoção de convênios ou acordos públicos e privados;
V - sugerir a formulação de leis específicas sobre todos os instrumentos urbanísticos constantes no planejamento estratégico;
VI - produzir, coletar, analisar, consolidar, organizar e atualizar as informações essenciais ao processo de desenvolvimento social, econômico e urbano ambiental do Município;
VII - impulsionar e acompanhar a implantação das operações urbanas