abertura empresa
Forma jurídica conforme a Lei 10.406/2002;
Empresário;
Empreendedor Individual – MEI conforme Lei
Complementar 128/2008;
Sociedade Empresária Ltda;
Sociedade Simples Ltda;
Empresário Individual com Responsabilidade Limitada
EIRELI;
Requerimento de Empresário;
Contrato Social e as cláusulas obrigatórias e facultativas; Procedimentos para registros;
Junta Comercial – JUCESP;
Cartórios – CEDETE;
Receita Federal e SEFAZ;
Prefeitura;
Previdência Social – INSS;
Caixa Econômica Federal – FGTS;
Sindicato Patronal – Enquadramento;
Alvarás e Licenças.
TIPOS DE SOCIEDADES
Sociedade Simples: Prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa ( art. 966- par. Único), que deverá registrar seus atos no Cartório Civil de
Pessoas Jurídicas.
Sociedade Empresária: S.ão aquelas que tem com requisitos os (quatros) fatores de produção (Capital,
Trabalho, Insumos e Tecnologia). Ou seja uma organização complexa de bens materiais e serviços.
Com registro na Junta Comercial.
Microempreendedor Individual Faturamento anual de
R$ 60.000,00, possibilidade a partir de 01.01/2012 – LC
139/11.
Prestador de Serviços Autônomo Que não organiza os fatores de produção, prestará serviços como Pessoa
Física, podendo emitir recibo próprio de profissional autônomo ou nota fiscal tributada, caso a Prefeitura do
Município autorize e estará sujeito ao ISS e ao recolhimento para o INSS.
Inscrição – Prefeitura;
Inscrição – INSS;
TIPO JURÍDICO
Empresária Ltda.
Constituída por 2 ou mais pessoas, em que a participação da empresa é dividida em quotas, sendo que cada sócio recebe os lucros ou responde pelos prejuízos, na proporção das quotas.
É vedado contribuição de cota em prestação de serviços.
Pode estabelecer CONSELHO FISCAL 3 ou mais membros suplentes, sócios,