Programa Art. 5º
COMPRA E VENDA - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES - MULTA COMINATÓRIA - LITISCONSÓRCIO - GRAVIDADE DO DESCUMPRIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO.
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Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - 14 anos atrás
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ResumoEmenta para Citação
Inteiro Teor (doc)
Andamento do Processo
Dados Gerais
Processo:
AC 4836298 DF
Relator(a):
VERA ANDRIGHI
Julgamento:
31/08/1998
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Publicação:
DJU 16/02/2000 Pág. : 29
Ementa
COMPRA E VENDA - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES - MULTA COMINATÓRIA - LITISCONSÓRCIO - GRAVIDADE DO DESCUMPRIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO.
1. O DEVER DE PAGAR OS LUCROS CESSANTES DECORRE DO INADIMPLEMENTO, INDEPENDENTE DA FRUIÇÃO DO BEM SER ATRAVÉS DE ALUGUEL OU USO PRÓPRIO.
2. TRATANDO-SE DE LITISCONSORTE PLÚRIMO E FACE À GRAVIDADE DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, DEVE SER FIXADA MULTA DE R$ 150,00 (CENTO E CINQÜENTA REAIS) PARA CADA LITIGANTE.
3. A MULTA COMINATÓRIA INCIDE A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
4. A PRESENTE LIDE APRESENTA COMPLEXIDADE MODERADA, POIS A PRETENSÃO É CONHECIDA E REPETIDA FACE AOS INÚMEROS CASOS DE MUTUÁRIOS NA MESMA SITUAÇÃO JURÍDICA PERANTE A APELANTE. POR ESTA RAZÃO, O PERCENTUAL DE HONORÁRIOS DEVE SER REDUZIDO A 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR A MULTA AO VALOR DE R$ 150,00 (CENTO E CINQÜENTA REAIS) PARA CADA LITIGANTE E PARA REDUZIR O PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS PARA 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.