abertura de empresa
As orientações que você vai ver abaixo foram atualizadas, observando as regras impostas pelo novo Código Civil Brasileiro, que entrou em vigor no dia em 11 de janeiro de 2003. Elas também seguem as normalizações estabelecidas pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio
(DNRC).
Ressalta-se, ainda, que as empresas constituídas com base na legislação anterior tinham prazo até 10 de janeiro de 2004 para se adequarem ao
Novo Código Civil. Esse prazo foi prorrogado por duas vezes, no entanto as empresas constituídas a partir de janeiro de 2003 já deverão respeitar o disposto no referido código, bem como as empresas em processo de alteração ou encerramento de atividades.
Além dos procedimentos básicos para constituição da empresa, dependendo do seu ramo de atividades, pode surgir a necessidade de serem cumpridos alguns procedimentos específicos, como a obrigação de providenciar outros
“alvarás”, “licenças”, “registros”, “inspeções”, “livros” ou “documentos” em diversos órgãos, como secretarias, departamentos, delegacias, institutos etc. Passo 1 - Definição da natureza comercial e jurídica.
Natureza comercial: Prestação de serviços, comércio ou indústria. Natureza jurídica: Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Cooperativa, Associação, Micro-empreendedor individual, etc.
Passo 2 - Consultas: de imóvel, nome da empresa e sócios.
É importante consultar junto à prefeitura da sua cidade se no imóvel pretendido pode ser utilizado para os fins desejados. Para isso, solicite ao proprietário do imóvel ou a imobiliária, cópia do Habite-se e do carnê do IPTU.
Quanto ao nome da empresa, dirija-se à Junta Comercial e solicite a verificação do nome escolhido. Normalmente, eles pedem para que você dê três opções de nomes para facilitar caso algum deles não