Abertura de empresa
Contrato Social é um documento em forma de contrato que tem por onde regular as relações entre os sócios de uma empresa que está sendo criada.
É nele que se estabelecem os direitos e obrigações de cada um dos sócios, as proteções ao capital investido e aos sócios minoritários.
No contrato os sócios definem as condições de como a sociedade vai funcionar, além de ter a assinatura de todos eles, neste contrato entre outras coisas é definido: A denominação social da empresa,
Quantos e quais sócios terão nessa empresa,
A localidade onde a empresa exercerá suas atividades,
As atividades onde a empresa vai explorar, A forma de como cada sócio participa do capital social ou seja, quantos por cento cada sócio terá, Quem serão os administradores da empresa.
Além dessas condições também existem as deliberações sociais, que são as decisões tomadas pelos sócios para que os administradores executem, portanto dependendo do tipo de empresa , os sócios que deterem maior valor de capital da empresa dará as cartas.
Todo esse documento depois de feito terá que ser revisto por um advogado da confiança da empresa , e após isso esse contrato deve ser registrado na junta comercial se for uma sociedade de empresários, comércio, indústria (que tenha mão de obra, insumo, equipamentos), e se for sociedade simples deve ser registrada em cartório.
CNPJ
O CNPJ é sigla de "Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica". Esse cadastro é realizado junto à Receita Federal, para que a mesma tenha controle sobre as empresas registradas no país, fiscalizando o pagamento de impostos e possíveis empresas clandestinas, ou seja, empresas que não têm registro na Receita Federal. Deste modo, para uma empresa existir legalmente é essencial que tenha CNPJ. Ela equivale sim ao CPF, com a diferença de ter característica jurídica, ou seja, existir por comprovação de documentos.
O CNPJ é um número que funciona como uma identidade das empresas, que constituem pessoa jurídica,