Abertura de conta salário
Essas contas são isentas de tarifas, inclusive CPMF, uma vez que servem exclusivamente para crédito de salários, soldos, pensões, aposentadorias ou similares. A medida também garante a abertura da conta-registro aos trabalhadores com restrições no CPF. Cabe ao empregador sua abertura e fechamento com as devidas anuências do contratado. Citemos um exemplo: se as regras da conta-salário já estivessem em vigor quando o trabalhador saiu da empresa, em dezembro, ele não teria sido, surpreendido, em março, com a sua conta ainda ativa e já acumulando saldo devedor. Por que ao deixar o serviço, o empregado acha que , como a conta tinha sido aberta pela empresa, seria encerrada. Mas quando vai conferir percebe que o saldo está devedor, dadas as cobranças de taxas e juros. O cancelamento tem de ser informado pelo usuário, mesmo que por telefone. Segundo, Antônio Mallet, presidente da Associação de proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor (Apadic), “muitas vezes o consumidor descobre que está devendo no banco só na hora de abrir um crediário”. Por isso, atenção especial na hora de assinar o contrato.
COMO FUNCIONA
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