Regimento interno
RESOLUÇÃO Nº 905, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera o Regimento Interno
Legislativa de Pernambuco.
da
Assembleia
Institui o Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco. (Redação alterada pelo art. 1º da Resolução nº 1001, de 14 de junho de 2010.)
TÍTULO I
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, constituída por Deputados eleitos diretamente pelo povo pernambucano, exerce o Poder Legislativo Estadual, na forma do previsto neste Regimento, observadas as disposições constitucionais.
Art. 2º O Presidente é o representante do Poder Legislativo, cabendo-lhe legitimidade para sua defesa institucional, para responder pelos seus trabalhos e pela manutenção da ordem, no cumprimento das atribuições constitucionais da Assembleia.
Art. 3º O Palácio Joaquim Nabuco, localizado na Cidade do Recife, capital do Estado, sede da Assembleia, é o recinto das reuniões legislativas, sendo vedada a realização de atos alheios a sua competência, sem prévia autorização do Presidente.
§ 1º A Assembleia poderá ceder, a entidades públicas ou privadas, espaços para manifestações cívicas e culturais.
§ 2º A Assembleia poderá reunir-se em outro local da cidade ou do Estado:
I - por decisão da Mesa Diretora, em virtude de força maior ou casos fortuitos, devidamente comprovados;
II - por aprovação de dois terços dos membros da Assembleia, em face de motivo relevante ou de interesse social.
§ 3º Fica assegurado o acesso ao público às reuniões da Assembleia, salvo nos casos previstos neste Regimento.
Art. 4º As deliberações de matérias em tramitação na Assembleia Legislativa serão tomadas por maioria simples de votos, presente, pelo menos, a maioria absoluta dos seus membros, salvo os casos em que se exigir quorum específico.
Art. 5º Os documentos oficiais, proposições em tramitação e deliberações da
Assembleia serão publicados no