Abcf
Pelo presente instrumento contratual, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede no SBS - Quadra 4, lotes 3 / 4, CEP 70092-900, Brasília (DF), CGC n.º 00.360.305/0001-04, a seguir denominada CAIXA, e as pessoas físicas e jurídicas que o subscrevem, doravante denominadas USUÁRIO, têm por estabelecidas e acordadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1ª - DAS DEFINIÇÕES
Para efeito deste contrato, considera-se:
I - Aplicativo Internet - Informações Sociais , que identifica o conjunto de serviços e informações sociais disponíveis ao cidadão através da conexão com o ambiente computacional da CAIXA, durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, exceto nos períodos de manutenção;
II - Senhas
a. Senha do Cidadão (6 dígitos numéricos) - Permite a realização de consultas e movimentações financeiras. É pessoal e intransferível, razão pela qual a CAIXA não se responsabiliza pelo seu uso indevido;
b. Senha Internet (6 a 8 caracteres alfanuméricos) - Possibilita o acesso ao Aplicativo Internet - Informações Sociais disponibilizado pela CAIXA. É pessoal e intransferível, razão pela qual a CAIXA não se responsabiliza pelo seu uso indevido.
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
O presente contrato tem por finalidade possibilitar ao USUÁRIO o acesso remoto a serviços disponibilizados pela CAIXA através de computador próprio.
Parágrafo 1º - O acesso remoto aos serviços da CAIXA se dará através de conexão via provedor, por meio de linha telefônica própria do USUÁRIO, ligada a uma placa de Fax Modem ou a uma rede de computadores.
Parágrafo 2º - Aplicativo Internet - Informações Sociais é o aplicativo que permite o acesso remoto aos serviços e informações disponíveis no ambiente computacional da CAIXA, via Internet.
Parágrafo 3º - A CAIXA manterá uma Central de Atendimento à disposição do USUÁRIO 24 horas por dia, nos sete dias da semana, para consultas sobre questões relativas à navegação, acesso e informações disponibilizadas pelo Aplicativo