Ética dos negocios
Em 1950 no V Congresso Brasileiro de Contabilidade realizado na cidade de Belo Horizonte - MG ocorreu um debate com o tema Código de Ética Profissional na área contábil e no mesmo surgiu a primeira codificação de normas a orientar a conduta ética dos Contadores e Técnicos em Contabilidade brasileiros. Em 1970, o Conselho Federal de Contabilidade, atendendo determinação expressa no art. 10 do Decreto-Lei nº 1.040-69, aprovou mediante a Resolução nº 290, o Código de Ética Profissional do Contabilista .(CEPC), que, vigorou por vinte e seis anos. Em 1996, o CFC editou a Resolução nº 803, aprovando o vigente Código de Ética que orienta como deve ser a conduta dos profissionais da Contabilidade no exercício de suas atividades. Em 1997 o CFC restabelece o instituto do recurso ex-officio‖ na área do processo ético. Altera o §2º, do art. 13, do CEPC e revoga a Resolução nº 677-90 e dá outras providências. Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) são órgãos que tem por a responsabilidade legal de habilitar, fiscalizar e punir as infrações vinculadas aos profissionais que compõem a classe contábil. (Código de ética profissional, 2009). De acordo com Fortes (2002, p. 133).
A fiscalização exercida pelos CRCs é sem dúvida a ação mais eficiente e responsável pela manutenção destas conquistas que beneficiam a todos nós. Seu objetivo visa em especial a valorização profissional e a proteção dos usuários da contabilidade. Este órgão tem suma importância na vida profissional contábil, pois são eles os responsáveis em apoiar todos os profissionais contabilistas, afim de que possam trabalhar embasados em princípios e normas que regem a sua classe.
1.1 DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art. 2º. São deveres do Profissional da Contabilidade:
I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de