Abandono Familiar ao Idoso
Esta etapa tem como objetivo o estudo sobre o abandono afetivo dos idosos pelos seus familiares. O Estatuto do Idoso, Lei 10.741 de 1º de outubro 2003, tem o objetivo de tutelar como mandamento, o princípio da dignidade da pessoa humana, sendo este um norte da Constituição Brasileira. A responsabilização civil não está expressamente prevista no Estatuto do Idoso, razão do seu estudo, com enfoque no Código Civil e na Constituição Federal. Conclui-se que a dor e a humilhação pelas causas de abandono ao idoso, como a negação do afeto, do convívio e do próprio alimento, não comprometem só materialmente, pois a dor reflete-se psicologicamente, agravando suas limitações, não podendo mais estas serem desconsideradas em face de ausência de previsão legal no Estatuto do Idoso.
O idoso, assim como a criança e o adolescente, necessita de maior amparo legal, buscando, desta forma, maior defesa de seus direitos, assegurados de forma efetiva pela Constituição Brasileira e Estatuto do Idoso, através da Lei 10.74,1de 1º de outubro de 2003, visando maior dignidade e qualidade de vida, sendo um dos fundamentos da Constituição da República a dignidade da pessoa humana, em seu artigo 1º, inciso III.
Fez-se necessário o Estatuto do idoso como garantidor de respeito para com o idoso, mudando a realidade passada e sanando as falhas a fim de acabar, efetivamente com o desrespeito contra os idosos.
Existe hoje um grande contingente de idosos, dentre os quais alguns possuem uma boa renda, proporcionando um bom nível social a seus descendentes, fazendo com isso uma aproximação mais intensa; divergindo totalmente daqueles, estes que possuem um nível econômico mais baixo, são geralmente abandonados pela família e muitas vezes pelos próprios asilos que os discriminam e maltratam, esquecendo o dever solidário para com os mesmos.
Em conseqüência da supervalorização da dignidade, o poder Judiciário vem se manifestando sobre as ações que tem como causa de pedir o