VIOLÊNCIA E ABANDONO DO IDOSO
- O ABANDONO E A VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO –
O ABANDONO E A VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO
UNINOVE – Vergueiro – Curso: DIREITO - Aluna: Claudia A. Gregorio - Abril/2012
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Art. 2º do Estatuto do Idoso - Lei 10741/03, de 1º de outubro de 2003
“O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”
INTRODUÇÃO
A implementação do Estatuto do Idoso teve e tem por objetivo regular e assegurar as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, a proteção de seus direitos personalíssimos como cidadãos e seres humanos, bem como prevenir a ameaça e violação deste. A violência contra os idosos deve ser analisada sob o contexto das mudanças nas estruturas familiares ocorridas nos últimos 30 anos e, sob a atuação da administração pública visando estes mesmos cidadãos .
Conforme o censo realizado pelo IBGE no ano de 2010, o Brasil conta com 18 milhões de pessoas acima dos 60 anos de idade, o que já representa 12% da população brasileira e segundo o site “portal do envelhecimento”, dentro desse número temos também milhares ou talvez até milhões de vítimas dos mais diversos tipos de violência doméstica que vão desde insultos e agressões físicas praticadas pelos próprios familiares e cuidadores, maus tratos sofridos em transportes e instituições públicas e privadas, até o abandono destes em locais públicos (ruas, praças, cidades, hospitais) e instituições (asilos) e isso, legitima a violência social. Se por um lado, o descaso, o abandono e a violência contra os idosos se insere no próprio seio familiar e na maioria das vezes invisível para a sociedade, por outro lado, para os órgãos governamentais e porque não dizer para a