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Para dar conta de tal deficiência, foram necessárias várias modificações em Uma Teoria da Justiça, bem como a introdução de vários novos termos, principalmente a idéia de “consenso sobreposto de doutrinas religiosas, filosóficas e morais abrangentes” e — o que mais nos interessa no momento — as idéias de “fundamento público de justificação” e de “razão pública”, que devem ser especificados de maneira propriamente política, diferentemente do que ocorre com as doutrinas abrangentes.
Vejamos, portanto, como a idéia de razão pública relaciona-se às demais concepções fundamentais da teoria rawlsiana. Para Rawls, existem seis idéias fundamentais que sustentam a concepção de justiça como eqüidade:
1ª) a idéia organizadora central de sociedade como um sistema eqüitativo de cooperação social;
2ª) a idéia de uma sociedade bem-ordenada;
3ª) a idéia de estrutura básica de tal sociedade;
4ª) a idéia de posição original;
5ª) a idéia de cidadãos cooperantes, livres e iguais;
6ª) a idéia de justificação pública, ligada às idéias de: a) equilíbrio reflexivo; b) consenso sobreposto; c) razão pública livre.
O próprio Rawls especifica resumidamente a relação entre essas idéias:
“… partimos da idéia organizadora da sociedade como sistema eqüitativo de cooperação, que vai se especificando mais à medida que detalhamos o que acontece quando essa idéia de realiza plenamente (numa sociedade bem ordenada), e a que ela se aplica (a estrutura