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AUTOGRAFO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 020DE, 22 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do poder executivo do município de porto murtinho , estado de mato grosso do sul e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º. A Administração Pública do Poder Executivo tem como objetivo permanente assegurar à população do Município de Porto Murtinho, condições dignas de vida, buscando o crescimento econômico com justiça social e qualidade ambiental.
Art. 2º. As atividades da Administração Pública do Poder Executivo obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I – participação popular;
II – inclusão social;
III – moralização da gestão pública;
IV – qualidade ambiental;
V – desenvolvimento sustentável.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 3°. A atuação dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública do Poder Executivo submete-se às seguintes diretrizes:
I – predominância das políticas públicas dirigidas à inclusão social;
II – expansão do mercado de trabalho, por meio do aumento da escolaridade e oferecimento de oportunidades de qualificação e treinamento, de melhoria da renda e das possibilidades de ocupação das pessoas;
III – promoção da modernização permanente dos órgãos, entidades, instrumentos e procedimentos da Administração Pública, com vistas à redução de custos e desperdícios e a impedir ações redundantes;
IV – valorização dos recursos humanos da Administração Pública, por meio da qualificação permanente, traduzida em maiores possibilidades de desenvolvimento pessoal e profissional e na adoção de