Aaaa
Quanto a classificação:
Conteúdo
Material
Trata especialmente divisão poder político, distribuição competências, direitos fundamentais, indispensável para manutenção do estado
Formal
Abrange todas normas jurídicas, como fonte poder constituinte, gozando de supremacia perante outras normas juricias.
Instrumental
Lei processual, que descreve um procedimento a ser seguido.
Forma
Escrita
Documento solene, todas normas em único texto
Não escrita
Fruto dos costumes, reunida vários textos.
Elaboração
Dogmática
Agrupadas em único texto, dogmas, valores ideologias de determinado momento histórico
Histórica
Constituído conforme momentos/ evolução histórica
Origem
Outorgada
Imposta, sem participação popular. Imposta pelo governante
Promulgada
Democratica, feita pelos representantes do povo
Cesarista
Feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo.
Mista
Pacto entre soberano e representante popular
Estabilidade
Rígida
Demanda processo de alteraçao mais rigososo, dificil alterar
Flexível
Pode ser alterada facilmente
Plástica
Adaptaçao de uma nova relidade, por meio de integraçao normativa futura
Trans. Flexível
Determinado periodo e possível mudança, passando o periodo se tonrna ridiga.
Semi-rigida
Parte flexivel e parte rigida
Super rigida
Precisa coro especial, não pode alterar clausas petras.
Função
Garantia
Limita poder estatal. Assegura direitos fundamentais.
Dirigente
Estrutura e delimita poder do estado. Preve metas e programas de governo. Constituiçao “dever-ser”
Prospectiva*
Dirigir açao politica em toda sociedade.
Estado: Sociedade politicamente organizada, formada por um povo, fixado em um território, com um governo (poder soberano), e tendo como finalidade o bem comum.
Elementos do Estado:
Povo Elemento humano do estado, formado por aqueles que tem vinculo jurídico político. Crinaças não são considerados povos. Pois não tem vinculo.
Território
Área sobre a qual o estado exerce seu poder.