9 Apela O
Processo nº: 004/2.13.000482-4
DEIVID GARCIA FERREIRA, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, por meio de seus assistentes judiciários ao final subscritos, inconformado com a r. sentença prolatada, vem, respeitosa e tempestivamente à presença de Vossa Excelência, interpor e apresentar razões de apelação, nos termos do art. 82 da Lei nº 9.099/95, requerendo seu recebimento e processamento na forma legal e posterior remessa à Turma Recursal Criminal do Estado do Rio Grande do Sul.
Nestes termos, pede deferimento
Bagé, 26 de novembro de 2014
Paulo Bayard Torrescassana Silveira Diego Gonçalves Da Luz ADVOGADO ESTAGIÁRIO OAB RS/26297
RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo nº 004/2.13.0008111-0
Apelante: DEIVID GARCIA FERREIRA
Apelada: JUSTIÇA PÚBLICA
Origem: Juizado Especial Criminal da Comarca de Bagé – RS
COLENDA TURMA RECURSAL,
MERITÍSSIMOS JUÍZES,
O Ministério Público requereu na denúncia às fls. 02 e 03 a condenação do réu pelo crime de posse de entorpecentes, art. 28 da Lei 11.343/06. Inicia o Parquet o relato dos fatos com a seguinte descrição:
No dia 27 de dezembro de 2012, por volta das 12h20min, na rua Félix Da Cunha, nº 186, o denunciado Deivid Garcia Ferreira guardava, para consumo pessoal, droga, consistente em uma pedra de crack, cujo principio ativo é o alcalóide cocaína, consoante apreensão e laudo pericial fls. 05 e 20, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Na oportunidade, agentes da Policia Militar realizavam patrulhamento ostensivo, quando abordaram o veiculo de placas IMK 9652, conduzido pelo denunciado. Realizada revista pessoal, foi encontrada com o denunciado a droga acima descrita, cujo principio ativo, de uso proscrito no