8536 1 Direitos Reais
DIREITOS PESSOAIS/
OBRIGACIONAIS
DIREITOS REAIS/
PATRIMONIAIS
-
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES ( 233 a 420 e 854 a 965 CC)
DIREITO CONTRATUAL (421 a 853 CC)
DIREITO DE EMPRESA (966 A 1.195 CC)
Direito de Família e Direito das Sucessões
- DIREITO DAS COISAS ( 1.196 a 1.510 CC)
COISA É tudo o que existe objetivamente, com exclusão do homem (SENTIDO
AMPLO)
Coisas são bens corpóreos: existem no mundo físico e podem ser apropriadas pelo homem. (SENTIDO ESTRITO)
Somente interessam ao direito coisas suscetíveis de apropriação exclusiva pelo homem, sobre as quais possa existir um vínculo jurídico, que é o domínio. As que existem em abundância no universo, como o ar atmosférico e a água dos oceanos, por exemplo, deixam de ser bens em sentido jurídico.
DIREITOS DAS COISAS o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Tais coisas são, ordinariamente, do mundo físico, porque sobre elas é que é possível exercer o poder de domínio
(Clóvis Beviláqua)
- Direitos de ter poder que uma pessoa exerce sobre uma coisa
Conjunto das normas que regulam as relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação, estabelecendo um vínculo imediato e direto entre o sujeito ativo ou titular do direito e a coisa sobre a qual o direito recai e criando um dever jurídico para todos os membros da sociedade
Lafayette: É o que afeta a coisa direta e imediatamente, sob todos ou sob certos respeitos, e a segue em poder de quem quer que a detenha
CARACTERÍSTICAS DO DIREITO DAS COISAS
- OBJETO coisa corpórea – móvel ou imóvel
- Põe a coisa em relação imediata com o sujeito o exercício do direito não depende de outro sujeito
- Direitosde ter depoder que uma pessoa exerce sobre umade coisa - TERCEIROS dever abstenção.
Obrigação
negativa e geral lhe respeitar o exercício. Obriga a sociedade (sujeito passivo universal) a abster-se de praticar qualquer ato contrário ao mesmo.
- ADERÊNCIA as