7 Contesta O
AUTOS n. _____
RECLAMANTE:LEÔNCIO VILANOVA
RECLAMADO: BANCO REAL & DÓLAR S/A
BANCO REAL & DÓLAR S/A, (qualificação completa), com sede em (endereço completo),por meio de seu advogado,vem oferecera Vossa Excelência
CONTESTAÇÃO
nos autos da Reclamação Trabalhista que foi proposta porLEÔNCIO VILANOVA, já qualificado, pelos motivos expostos a seguir, com fundamento no art. 840, da Consolidação das Leis do Trabalho, e do art. 282, do Código de Processo Civil, observado o rito ordinário.
DOS FATOS
1.O Reclamante propôs Reclamação Trabalhista afirmando que trabalhou todo seu período de contrato na função de vigilante bancário, com jornada de 8h diárias.
2.Aduz que, devido a trabalhar em instituição bancária, teria direito ao enquadramento no art. 224, caput, da CLT, ou seja, teria direito a perceber horas extras referentes às 7ª e 8ª horas de trabalho.
3. Alega também que, devido à função de vigia que exerceu, deve ser enquadrado como bancário e, por isso, reclama o pagamento das parcelas previstas nas convenções coletivas de trabalho dos bancários.
DOSFUNDAMENTOS
4. O Reclamante exerceu, durante todo período de contrato com a Reclamada, a função de vigia bancário.
5. O art. 224, caput, da CLT traz que
A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.
6. Ocorre que a função de vigia não se enquadra na categoria de bancários, posto que seja uma função meio, e não atividade fim de uma instituição bancária. Assim, pertence à categoria dos trabalhadores em estabelecimentos bancários, porém, diante da diversidade das tarefas que desenvolve, frente à dos bancários propriamente ditos, não faz jus à jornada reduzida de seis horas prevista no "caput" do art. 224, da CLT. A função se enquadra na