5 características de um empresatio

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Condições para ser tornar um empresário
Qual é o conceito de empresário? O código civil revoga parcialmente o primeiro código comercial brasileiro, que era basicamente construído sobre a teoria dos atos de comércio, ou seja, contaria com a proteção deste código, aqueles que cometiam atos tipificados como atos de comércio. Contudo, em virtude do dinamismo do comércio, as novas formas de comércio não estavam contempladas no código de 1850. Um exemplo disso é a prestação de serviços em massa.
Surge ai o novo código civil contemplando as outras formas de comércio. É rompida a teoria dos atos de comércio e adotada a teoria da empresa. Desta forma, tudo que era denominado corporações comerciais ou comerciantes, passam a se chamar sociedades empresariais ou empresários.

Quem a legislação não considera empresário? O parágrafo único do artigo 966 do Código Civil é taxativo:
“1.Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”.
Significa dizer que: quem exerce profissão intelectual somente será considerado empresário quando organizar fatores de produção( capital, mão-de-obra, insumos e tecnologia). Caso contrário, sua atividade será considerada “Atividade Econômica Civil” não sujeita ao Direito Empresarial.
2. Atividade Econômica rural: o artigo 971 do CC indica que quem explora atividade rural somente será equiparado ao Empresário se requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercante (Junta Comercial) de acordo com as formalidades do artigo 968 e seus parágrafos.
3. Cooperativas: embora estas se dediquem às mesmas atividades dos empresários (profissionalismo, atividade econômica organizada e produção ou circulação de bens ou serviços), são consideradas sociedades simples, conforme parágrafo único do artigo 982. O Código Civil dedica os artigos

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