5 Aula de IED 30
REGRAS DE CONTROLE SOCIAL
- Continuando a analise comparativa das diversas normas de conduta social
Hoje falaremos da Sanção e Coercibilidade ou Incoercibilidade.
Todas as normas, se violadas importam em uma consequência, senão não é norma, é da natureza de uma regra, para ser regra, que violada acarrete uma consequência.
Quanto as normas de controle social a consequência é uma sanção, essa sanção varia dependendo da norma de que estamos estudando.
- Sanção da religião: É interna, ou seja, se uma norma religiosa é violada, qual a consequência disso para mim, muito provavelmente somente um arrependimento pelo ato que violou aquela regra. Se aquela regra era de fato para mim, porque se não, eu nem levo em consideração. Eu preciso verdadeiramente acreditar nessas regras. (isso não tem importância em relação ao controle social)
- As Regras de Trato Social, neste ponto, se assemelham as da Moral Social, a sanção nestes casos é DIFUSA.
-Sanção Difusa: É uma sanção que você não sabe como ela é, de onde ela vem e com que intensidade ela vem.
Ex. Se uma pessoa comete um ato contrario a moral, não é certa a reação do grupo social contra ela, ou seja, pode nem haver, ou pode ser muito fraca, ou dependo pode ser muito forte, pode partir de uma parte só da sociedade e não de toda. Vamos supor que uma pessoa conviver com um grupo de amigos e essa convivência é longa e próxima, mas de repente o grupo descobre que um deles mentiu sobre um aspecto de sua personalidade, se for algo que não tem muito importância, a reação do grupo será uma, se é algo extremamente importante e que pode determinar a continuação da relação de amizade, é claro que a reação é outra.
-A Sanção pelo descumprimento de um ato prezado pela moral, é difusa, não se sabe como ela é. (exemplo do Professor contando uma piada imoral para a classe, cada um reagiria de uma maneira).
- Sanção do Direito: é uma sanção previamente estabelecida, conhecida, e tem um duplo aspecto, que consiste