45
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO DESEMPREGADO.
PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade sob o n.º..., CPF sob o n.º..., residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP..., vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz. 1. FATOS
A Parte Autora foi vítima de um acidente... (descrever o acidente), que gerou sequelas incapacitantes permanentes... (descrever as sequelas sofridas).
Em razão das lesões sofridas, postulou, em... (data do requerimento administrativo) a concessão do benefício de auxílio-acidente, o qual restou indeferido pelo INSS, por entender que é indevida a concessão de auxílio-acidente ao segurado que permanecia desempregado na data da ocorrência do acidente.
Assim, busca a tutela jurisdicional para ver garantido o seu direito de receber o beneficio auxílio-acidente. 2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO
A pretensão da Parte Autora vem amparada no art. 86 e §§ da Lei n.º 8.213/91, com as alterações feitas pela Lei n.º 9.528/97, que dispõe:
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia