4 BNF
-Art.20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
-Os direitos da personalidade abrangem a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização por dano material ou moral e são garantidos tanto pela CF/88, em seu artigo 5º, inciso X, como pelo Código Civil, no referido artigo 12, que trata dos direitos da personalidade: “Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei”.
-De acordo com o Código Civil, protege-se a vida privada, os escritos, as palavras e também a imagem da pessoa, pela proibição da divulgação e pelo estabelecimento da indenização cabível. Assim, conforme artigo 21, do Código Civil Brasileiro: “A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”.
-Não se pode atribuir primazia absoluta à liberdade de expressão em uma sociedade pluralista, em face de valores outros como os da igualdade e dignidade humana que é “uma exigência do próprio sistema democrático”.
Fonte : http://jus.com.br/artigos/25088/aspectos-juridicos-da-biografia-nao-autorizada#ixzz3WINagQyz
4 argumentos a favor das biografias não autorizadas
-Art. 5º, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Art. 5º, IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art. 5º, XIV – é assegurado a todos o