3º Princípio do Cooperativismo
“Os sócios contribuem equitativamente e controlam democraticamente o capital de sua cooperativa. Ao menos parte desse capital é usualmente propriedade comum da cooperativa. Eles recebem uma compensação limitada, se houver alguma, como uma condição da sociedade.” Ou seja, todos os cooperados contribuem igualmente para a formação do capital social da cooperativa, e o controlam democraticamente.
Cada associado deve ter claro a sua participação e responsabilidade sob a cooperativa, esta dependerá de seu capital subscrito e a integralizar somado a um limitador de responsabilidade para que a cooperativa cresça e se desenvolva. Ao constituir ou ingressar numa cooperativa, a pessoa assume uma obrigação financeira estabelecida pelo estatuto social. É sua cota de participação no negócio, que poderá ser paga de uma só vez ou em parcelas.
As quotas-partes não podem ser transferidas a terceiros estranhos à cooperativa. A cooperativa não visa o lucro e sim prestar serviços aos associados. As sobras devem ser distribuídas proporcionalmente, baseadas nas operações em exercício. As cooperativas também possuem fundos obrigatórios, indivisíveis, 10% das sobras vão para o fundo de Reserva e 5% para o FATES.
No Estatuto da COEDUCARS vemos no artigo 12 “Quotas-partes, não terá limite quanto ao máximo, variará quanto ao número de quotas-partes subscritas, nãom podendo ser inferior a R$ 10.000,00.” Segundo relata o presidente, quando foi fundada, os vinte e três associados, chegaram a conclusão de que o valor de R$ 10.000,00 seria o necessário, para despesas iniciais, como aluguel de sala, compra de material didático, entre outras. Por se tratar de cooperativa formada por professores, que como sabemos, em nosso país, não são remunerados como deveriam e também pelo motivo principal pelo qual se formam as cooperativas, a crise ou por falta de trabalho ou baixo salário, surgiu a questão: Como arrecadar este dinheiro?
Com o Artigo